Você já ouviu falar da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI)? Ela deve ser enviada até o último dia do mês de maio. Nela, deve conter todo o seu faturamento do ano anterior. Quer saber mais detalhes? Continue a leitura deste artigo!
Se você é microempreendedor individual, provavelmente já deve ter ouvido falar na Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI). Isso porque, ela é obrigatória, assim como o Imposto de Renda.
No entanto, ainda existem muitas dúvidas, especialmente quando o CNPJ é novo, não é mesmo? Inclusive, é importante destacar que você não deve confundir o IR de pessoa física com a declaração de pessoa jurídica, combinado?
Para lhe ajudar, escrevi este artigo com todos os detalhes sobre o assunto. Fique tranquilo, porque a declaração é simplificada e todo o processo é feito pela internet.
O que é a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI)?
A declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI), é obrigatória a todos os microempreendedores individuais, assim como ocorre com o Imposto de Renda. Basicamente, ela serve para prestar contas ao governo sobre o faturamento que a sua empresa teve no ano anterior.
Assim, ela é uma soma de todos os seus ganhos com vendas ou prestação de serviço do ano anterior em um único documento. No entanto, é importante destacar que mesmo sem ter tido nenhum faturamento, a declaração é obrigatória. Neste caso, você informa que não teve rendimentos.
A DASN-SIMEI é realizada de forma simples e rápida no Portal do Empreendedor, contudo você deve se atentar ao prazo para declarar. O período para ser transmitida é de 2 de janeiro a 31 de maio.
Ao fazer a sua Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) no prazo estipulado, nenhuma multa é gerada. No entanto, ao atrasar, haverá multa de 2% a cada mês de atraso, com limite de 20% sobre o valor total dos ganhos declarados, ou o mínimo de R$50,00.
Qual o limite de faturamento para a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI)?
O limite de faturamento para a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) é de R$81.000,00 anual. Entretanto, você já deve conhecer esse limite, uma vez que ele é necessário para se enquadrar como MEI.
Assim, se ao somar os rendimentos do ano anterior, você perceber que ultrapassou o valor estipulado, deverá buscar ajuda de um profissional contábil. Isso porque, a recomendação é se desenquadrar do regime MEI e recolher impostos como Simples Nacional.
O que é preciso informar na Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI)?
Na Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) é preciso informar o total da sua receita bruta recebida no ano anterior. Assim, tudo o que foi registrado, seja como venda de produtos ou prestação de serviço, deve ser computado. Inclusive, o correto é que todos esses registros tenham nota fiscal.
Para saber qual o seu rendimento anual, basta emitir o Relatório Mensal de Receitas Brutas e somar a receita de cada mês. Embora não seja obrigatório, esse relatório facilita bastante na hora de fazer a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).
Lembre-se, também, de informar também se a sua empresa conta ou não com um empregado.
Passo a passo para fazer a sua Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI)
Confira, abaixo, o passo a passo para fazer a sua Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).
1 — Acesse o site da fazenda
O primeiro passo para fazer a sua Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI), é acessar o site da fazenda e digitar o número do seu CNPJ no espaço indicado. Após a digitação, clique em “continuar”.
2 — Selecione o ano a ser declarado
Em seguida, clique em “Ano calendário” e selecione o ano anterior, ou seja, o qual você irá fazer a sua declaração. É válido destacar que nessa etapa também é possível retificar declarações de outros anos, em caso de erros. Após a seleção, clique, mais uma vez, em continuar.
Caso você não possua mais um MEI ativo, selecione a opção “extinção” e a data da baixa do seu CNPJ.
3 — Preencha os seus rendimentos
A próxima tela será a de preenchimento dos seus rendimentos do ano anterior. Some toda a sua receita bruta e insira o total no espaço correspondente. Para os valores de venda de mercadorias, o campo é “Receita de comércio e indústria”. Já para a prestação de serviço, o campo é “Receita de prestação de serviços”.
Após a digitação, o espaço “Receita Bruta Total” será preenchido automaticamente. Não se esqueça de preencher com sim ou não, o campo: “possui empregado durante o período abrangido pela declaração?”. Clique, novamente, em continuar.
4 — Visualize as suas guias de pagamentos do DAS do ano anterior
Na próxima aba, você verá um resumo de todas as guias DAS pagas no ano anterior. Verifique se está tudo correto e clique em transmitir.
5 — Finalize e imprima o seu recibo de entrega
Por fim, aparecerá a tela de conclusão e a frase: “Declaração transmitida com sucesso”. Clique em “recibo de entrega” para baixar o documento comprobatório em seu computador.
Informações importantes sobre a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI)
Abaixo, você confere algumas informações importantes sobre a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI):
- não confunda a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) com a Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física. O IR deve ser entregue até 30 de abril;
- só é necessário fazer Declaração Retificadora, caso o MEI precise alterar valores já informados;
- o empreendedor precisa separar o que se refere ao seu CPF (pessoa física) e o seu CNPJ (pessoa jurídica). A receita declarada no DASN-SIMEI diz respeito ao CNPJ;
- os lucros retirados do CNPJ constituem a renda da pessoa física. Eles são isentos e não tributáveis até o limite de 8% para comércio e indústria e 16% para prestação de serviços da receita bruta;
- a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) é um meio de comprovação de renda, inclusive é solicitada em aberturas de conta com CNPJ;
- alguns órgãos como a Prefeitura Municipal, Vigilância Sanitária e SEFAZ costumam solicitar a comprovação da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) para a renovação de alvarás e licenças.
Viu como é fácil fazer a sua Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI)?
Até aqui ficou claro que fazer a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) é bem fácil, não é mesmo? Inclusive, o fato de o processo ser realizado pela internet o torna ainda mais simples.
Em razão disso, não há desculpas para atrasos. No entanto, se isso ocorrer, é importante ter em mente que uma multa será gerada. Para evitá-la, o ideal é ter o controle de todo o seu rendimento e organização com as datas.
Não se esqueça, também, de imprimir o comprovante após finalizar a sua declaração e guardar em local seguro para apresentar quando necessário.
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Até a próxima!